SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 019/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010208.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: AGIUS SERVIDE EMP. DE MONT CONSTR SERV G LTDA ME Notificamos que no dia 24(vinte e quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010208.2- SEFAZ), tendo como recorrido AGIUS SERVIDE EMP. DE MONT CONSTR SERV G LTDA ME, conhecendo, porém DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, REFORMANDO assim os termos da decisão de primeira instância, para decidir pelo reconhecimento da prescrição mobiliária somente dos créditos tributários referentes aos Autos de Infrações nº 5.00691/10-0 e 5.00495/10-6 relacionados às Inscrição Municipal nº 002.959-9 (AGIUS SERVICE EMP.DE MONTAG. CONSTR. E SERV. G. LTDA ME) e pelo indeferimento do pedido de prescrição mobiliária dos débitos referentes aos Autos de Infrações nº 5.00274/00-2 e 5.00240/11-6, relacionados às Inscrição Municipal nº 002.201-2 (METALURGICA RIO GRANDE LTDA), em razão da legitimidade do requerente não estar devidamente comprovada em relação a esta pessoa jurídica, nos autos do presente processo. 

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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