SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 021/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/018291-7– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRANotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/018291-7- SEFAZ), tendo como recorrido ANTONIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1998 a 2002 e 2005, do imóvel constante dos autos, em razão da fluência do lustro prescricional.  

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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