ACÓRDÃO 023/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025.024887-0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA LUIZA PINHEIRO NEONotificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.024887-0- SEFAZ), tendo como recorrido MARIA LUIZA PINHEIRO NEO, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1999 E 2002 e 2016 a 2020 do sequencial 1001775-5 inscrição 1.0001.095.01.0136.0000-1
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais