SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 024/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026.001858-3– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: M X FORMIGA FROTA EPPNotificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026.001858-3- SEFAZ), tendo como recorrido M X FORMIGA FROTA EPP, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, para, no mérito, negar-lhe provimento MANTENDO a decisão de primeira instância que julgou procedente pela ILEGITIMIDADE da cobrança do ISS- Imposto Sobre Serviços inseridos no Auto de Notificação de nº 4.00436/17-5 e Taxa de Localização e Funcionamento do exercício de 2016, conforme motivos já delineados no mérito.  

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026

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