JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente justificativa tem por objetivo fundamentar a dispensa do chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.O objeto da parceria consiste na cooperação institucional com a Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, visando à execução de ações voltadas à promoção da inclusão social, educacional e comunitária de pessoas surdas no âmbito do Município de Mossoró/RN, por meio da oferta de cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras), serviços de orientação e apoio às famílias, atividades de fortalecimento de vínculos, promoção da acessibilidade comunicacional e defesa de direitos, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).2. DA NATUREZA DO SERVIÇO – ASSISTÊNCIA SOCIALO objeto da parceria consiste na cooperação institucional para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), classificado como Proteção Social Básica, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).Trata-se de serviço essencial no âmbito da política pública de assistência social, voltado à promoção da inclusão, defesa de direitos e garantia de acessibilidade às pessoas surdas, em consonância com a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão.Assim, a atividade objeto da parceria insere-se diretamente no campo da assistência social, enquadrando-se expressamente na hipótese legal de dispensa prevista no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.3. DA SINGULARIDADE DA EXECUÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPALA parceria proposta com a Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR fundamenta-se na singularidade dos serviços prestados pela referida entidade, bem como na sua consolidada atuação no âmbito municipal e regional.A singularidade do objeto decorre da natureza altamente especializada das ações desenvolvidas, voltadas especificamente à promoção, defesa e garantia de direitos da pessoa surda e com deficiência auditiva. Trata-se de público que demanda atendimento diferenciado, com domínio técnico da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conhecimento das especificidades culturais da comunidade surda e aplicação de metodologias próprias de inclusão social, educacional e cidadã.Os serviços a serem executados possuem caráter técnico particularizado, não se confundindo com atividades assistenciais genéricas, uma vez que exigem qualificação específica, vínculo comunitário e legitimidade representativa junto ao público beneficiário. A atuação da ASMOR é direcionada exclusivamente à comunidade surda, sendo reconhecida no Município de Mossoró/RN e região como entidade representativa desse segmento.4. DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇOO serviço executado pela ASMOR - Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR possui natureza contínua e ininterrupta, considerando tratar-se de ação voltada à promoção da proteção social especial, com atendimento permanente aos usuários em situação de vulnerabilidade social, envolvendo, dentre outras atividades:I - Atendimento social continuado;II - Acompanhamento psicossocial sistemático;III - Desenvolvimento de atividades socioassistenciais;IV - Garantia de direitos e fortalecimento de vínculos;V - Apoio às famílias e promoção da inclusão social.A celebração do Termo de Colaboração com a ASMOR, portanto, tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades já desenvolvidas, manter a estrutura de atendimento existente e garantir a proteção integral aos beneficiários, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público.5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVAA dispensa do chamamento público não afasta o dever de motivação do ato administrativo.No caso concreto, a motivação está consubstanciada:O serviço desenvolvido pela Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR possui natureza contínua e permanente, voltado à promoção da inclusão social, garantia de direitos e fortalecimento da comunidade surda no âmbito municipal, envolvendo:I - Oferta de atividades de inclusão social e comunitária para pessoas surdas;II - Promoção e difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras);III - Acompanhamento social e orientação às famílias;IV - Ações de defesa e garantia de direitos da pessoa com deficiência auditiva;V - Fortalecimento da identidade, autonomia e protagonismo da comunidade surda.Ressalte-se que o serviço possui caráter especializado, exigindo conhecimento técnico específico em Libras e compreensão das particularidades socioculturais da comunidade surda, o que evidencia a singularidade da atuação da entidade no Município de Mossoró/RN.A celebração do Termo de Colaboração, portanto, visa assegurar a continuidade das ações desenvolvidas, a manutenção da estrutura organizacional existente e a preservação da dignidade, autonomia e inclusão social das pessoas surdas atendidas, garantindo efetividade à política pública municipal voltada à pessoa com deficiência.6. DA PUBLICIDADEEm observância ao art. 32 da Lei nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação no prazo legal de 05 (cinco) dias.7. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando:I - o enquadramento do objeto como serviço de assistência social;II - a singularidade da execução no município;III - a inexistência de entidade alternativa com estrutura instalada;IV - a necessidade de continuidade do atendimento;V - o relevante interesse público envolvido;Fica devidamente justificada a dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da SEMASC, Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR.
Mossoró-RN, 02 de março de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude