ATO DA MESA DIRETORA N° 04, DE 03 DE MARÇO DE 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica e Operacional celebrado entre a Câmara municipal de Mossoró e a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira (FPVAN), em 13 de fevereiro de 2025;CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 89/2025 – FPVAN, que solicita a criação de Comissão para apurar o desaparecimento de equipamento entregue pela EBC na gestão 2023/2024;CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 148/2025 – PG/CMM, da Procuradoria desta Casas, que opina pela legalidade e viabilidade jurídica de instauração de sindicância administrativa, por meio da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;CONSIDERANDO as Portarias n° 85/2025 – GP/CMM e n° 109 – GP/CMM, que designam servidores efetivos para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD); CONSIDERANDO o dever legal de apuração de irregularidades na administração pública, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008; CONSIDERANDO a completa instrução dos autos por meio do Processo Administrativo n° 01/2026;RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaure Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as circunstâncias do desaparecimento do equipamento Switch de Rede, sob número patrimonial nº 62384, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação, entregue à Fundação Vereador Aldenor Nogueira durante a gestão 2023/2024, bem como eventual responsabilidade de servidores e demais envolvidos nos fatos.Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar, junto aos setores administrativos da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da Câmara Municipal de Mossoró, todos os documentos, informações e diligências que entender necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, convocar servidores e terceiros para prestar esclarecimentos.Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29/2008.Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário