PORTARIA Nº 22/2026 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo Especial de Trabalho, conforme previsão no Art. 32 da Lei Complementar 046/2010, destinado ao acompanhamento e implementação da Cota Parlamentar (CEAPM), no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, com a seguinte composição:Membro 1: CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA – MAT. 034977-3;Membro 2: GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR – MAT. 034674-6;Membro 3: JANSEN DA SILVA LEITE – MAT. 034715-2;Membro 4: LUANA RAIANE BEZERRA MOURA – MAT. 034665-6;Membro 5: RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA – MAT. 000133-2;Membro 6: BRENO VINICIUS DE GOIS – MAT. 000123-4.Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Especial de Trabalho, no âmbito de suas competências:I – acompanhar e apoiar a implementação da Cota Parlamentar (CEAPM), assegurando a adequada organização administrativa e operacional do fluxo de execução e controle;II – propor e acompanhar adequações, regulamentações e ajustes normativos, conforme necessário à correta aplicação da Cota Parlamentar;III – elaborar, revisar e padronizar documentos, formulários, modelos, fluxos e orientações internas, necessários ao funcionamento da Cota Parlamentar;IV – promover e/ou apoiar ações de capacitação e orientação técnica aos setores envolvidos, gabinetes parlamentares e demais agentes responsáveis pela operacionalização da Cota;V – acompanhar e monitorar decisões legais, normativas e entendimentos aplicáveis, incluindo orientações de órgãos de controle, jurisprudência e normativos internos, propondo as medidas necessárias à conformidade institucional;VI – realizar diligências, solicitar informações e requisitar documentos aos setores competentes, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;VII – desempenhar outras atribuições correlatas que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, implementação, aperfeiçoamento e consolidação da Cota Parlamentar, conforme deliberação da Presidência ou necessidade identificada no curso dos trabalhos.Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante justificativa e Portaria da Presidência.Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho ficará também disponível para consultas oficiais, quando demandada por setores internos, gabinetes, unidades administrativas e demais instâncias competentes, no âmbito de suas atribuições.Art. 5º Os setores da Câmara Municipal de Mossoró deverão prestar pronto atendimento às solicitações e requisições formuladas pelo Grupo Especial de Trabalho, fornecendo informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró