PORTARIA Nº 119, DE 18 DE AGOSTO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 036/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 31 de julho de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0815379-89.2021.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN e CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, RG n° 695.602, CPF n° 378.164.034-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 57.668-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 7.137,87 (sete mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 160/20): R$ 5.576,46Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.561,41Valor do Benefício: R$ 7.137,87Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró