SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 30, DE 05 DE MARÇO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 234/2022, referente a Tomada de Preços n° 01/2023 - SMS, que originou Contrato n° 05/2023-SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de saúde (UBS) localizada na Rua Jardim Ipê, Bairro do Alto do Sumaré, Perímetro Urbano do Município de Mossoró-RN. CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado I.E.L, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada I.E.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 05/2023, referente a Tomada de Preços n° 01/2023 - SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato n°0 5/2023-SMS, referente a Tomada de Preços n° 01/2023 - SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada I.E.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada I.E.L, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de março de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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