LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o vencimento em cada classe e nível do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério do Município de Mossoró de que trata a Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012.Art. 2º Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, o Anexo único da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 para a vigorar na forma do Anexo único desta lei.Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, classificadas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.Art. 4º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró