SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO , matrícula 110191-3 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de camisetas personalizadas ,para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar a servidora  MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 5685090-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL CNPJ: 27.997.819/0001-21 onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de camisetas personalizadas , para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado. IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato; VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis; IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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