ACÓRDÃO 029/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO Nº: 2025/000822.4 - REMESSA DE OFÍCIORELATOR: CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000822.4 - SEFAZ), tendo como recorrido MARIA DO SOCORRO DA SILVA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel Seq. 10053310, referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2008 a 2020.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais