SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 031/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira PROCESSO Nº: 2026.001736-6 - REMESSA DE OFÍCIORELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA SOCORRO FERNANDES ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIANotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026.001736-6 - SEFAZ), tendo como recorrido MARIA SOCORRO FERNANDES, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS do imóvel seq. 1027405.7, referentes ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020 Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 10 de março de 2026. 

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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