SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 032/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira PROCESSO Nº: 2023.007527-9- REMESSA DE OFÍCIORELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA NILZA CORTEZ DANTASASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIANotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007527-9- SEFAZ), tendo como recorrido MARIA NILZA CORTEZ DANTAS, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referente ao(s) exercício(s) de 2010 a 2011, do imóvel de inscrição de nº 1.0003.036.01.0062.0002.9 Sequencial: 1004888.0 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1993 a 2002, 2006 a 2008, 2012 a 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial,

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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