SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 033/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/024202.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOANICE PEREIRA DA SILVA Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/024202.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. Joanice Pereira da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.026.04.0236.0000.4, Seq. 1004572.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2018., devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.  

Mossoró-RN, 10 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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