INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2026 – UCCI/CMM
A CONTROLADORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela legislação aplicável ao Sistema de Controle Interno, pelas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e, em especial, pela Resolução nº 015/2025 da Câmara Municipal de Mossoró,CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que impõe aos Poderes a manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;CONSIDERANDO que estão sujeitos ao controle externo e interno todos aqueles que administrem ou utilizem dinheiros, bens e valores públicos, direta ou indiretamente;CONSIDERANDO que a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN constitui fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, instituída pelo Poder Legislativo Municipal, com finalidade pública e atuação institucional vinculada à Câmara Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO as orientações consolidadas no âmbito das consultas, decisões normativas e entendimentos firmados pelos Tribunais de Contas, no sentido de que as fundações instituídas pelo Poder Público submetem-se à fiscalização quanto à aplicação de recursos públicos;CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle preventivo, transparência e governança, como forma de resguardar o interesse público e a segurança jurídica dos gestores,CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN, instrumento que estabelece mecanismos de cooperação institucional, compartilhamento de estruturas administrativas e integração de ações voltadas ao fortalecimento das atividades institucionais, inclusive no que se refere às práticas de governança, transparência e controle.RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, orientação e fiscalização, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, relativos aos atos praticados pela Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN que envolvam a aplicação de recursos públicos, bens públicos ou a execução de instrumentos firmados com a Câmara Municipal.Art. 2° A atuação da Unidade Central de Controle Interno junto à Fundação observará os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e prevenção de riscos, não se confundindo com atos de gestão ou ingerência administrativa.Art. 3º Compete à Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, no que se refere à Fundação:I – acompanhar os repasses de recursos públicos realizados à FPVAN;II – verificar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, nos termos dos instrumentos firmados;III – orientar a Fundação quanto à observância das normas legais, regulamentares e de controle aplicáveis;IV – avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos e financeiros relacionados a recursos públicos;V – emitir relatórios, notas técnicas, recomendações e alertas de natureza preventiva;VI – subsidiar, quando solicitado, a atuação do controle externo.Art. 4º Para fins de execução das atribuições previstas nesta Instrução Normativa, a Controladoria Geral poderá designar servidor integrante da Comissão de Controle Interno para atuar como ponto focal de acompanhamento junto à Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN, restrito às atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização.§ 1º O servidor designado exercerá, em caráter provisório, funções equivalentes às de unidade setorial do Sistema de Controle Interno no âmbito da Fundação, atuando como elo técnico entre a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN e a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró.§ 2º A atuação prevista neste artigo terá caráter transitório, perdurando até que:I – seja promovida a alteração da Resolução nº 015/2025, com a inclusão formal da unidade setorial de controle interno vinculado à Fundação no âmbito do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró; eII – a Fundação Pública Vereador Aldenor Evangelista Nogueira – FPVAN disponha de estrutura própria de controle interno, com a criação e provimento de cargo ou unidade específica, nos termos da legislação aplicável.Art. 5º A atuação prevista no artigo anterior:I – Não implica subordinação administrativa da Fundação à Controladoria;II – Não compreende atos de execução, gestão financeira, ordenação de despesas ou tomada de decisões administrativas;III – Limita-se ao exercício das funções típicas de controle interno, de caráter técnico e preventivo.Art. 6º A Fundação deverá assegurar à Unidade Central de Controle Interno acesso às informações, documentos e registros necessários ao exercício das atribuições de controle interno, especialmente aqueles relacionados e no que couber em conformidade com a Resolução n° 015/2025:I – à execução física, orçamentária e financeira dos recursos públicos;II – à prestação de contas dos instrumentos firmados;III – à escrituração contábil e aos registros patrimoniais;IV – aos procedimentos administrativos correlatos.Art. 7º As manifestações da Controladoria Geral e ou dos membros UCCI terão natureza orientativa e preventiva, sem prejuízo da adoção de outras providências previstas em lei, caso constatadas irregularidades relevantes ou riscos à gestão dos recursos públicos.Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2026
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora - CMM