PORTARIA Nº 027/2026 - GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, com vistas ao fortalecimento institucional e à melhoria da prestação dos serviços públicos;CONSIDERANDO o Plano de Ação Consolidado para Adequação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mossoró, elaborado em atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 147/2025 – TCE/RN, e protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no qual se estabelecem as medidas institucionais destinadas à reorganização administrativa e à realização de concurso público;CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada organização do quadro de pessoal desta Casa Legislativa, observando-se a correta distribuição entre cargos efetivos e cargos em comissão, bem como a natureza das atribuições desempenhadas;CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas e legislativas destinadas à adequação do quadro de pessoal e à preparação de concurso público para provimento de cargos efetivos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Adequação do Quadro de Pessoal e Preparação do Concurso Público da Câmara Municipal de Mossoró, com a finalidade de promover estudos e propor medidas destinadas à reorganização da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, bem como colaborar com os atos preparatórios relacionados à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.Art. 2º Compete à Comissão Especial:I – elaborar estudo técnico sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mossoró, contemplando diagnóstico institucional, análise da estrutura administrativa existente e proposições destinadas ao aperfeiçoamento da organização administrativa da Casa;II – analisar a distribuição atual de cargos efetivos e cargos em comissão, avaliando sua adequação às necessidades institucionais e à natureza das atividades desenvolvidas;III – elaborar relatório conclusivo, contendo as principais conclusões do estudo técnico e recomendações destinadas à adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal;IV – remeter o estudo técnico e o respectivo relatório conclusivo à Mesa Diretora, para apreciação e deliberação;V – elaborar minuta de anteprojeto normativo destinado à adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mossoró, contemplando, quando necessário:a) criação ou adequação de cargos efetivos;b) reorganização ou extinção de cargos em comissão;c) definição de atribuições e requisitos para investidura nos cargos;d) disposições necessárias à implementação da nova estrutura administrativa;VI – participar e colaborar com os setores administrativos competentes na adoção das medidas preparatórias relacionadas à realização de concurso público;VII – participar e colaborar com o setor competente na elaboração do termo de referência destinado à contratação de instituição organizadora do concurso público, bem como acompanhar e supervisionar os atos preparatórios relacionados ao respectivo procedimento administrativo;VIII – participar e colaborar com o setor competente na preparação da minuta do edital do concurso público, podendo apresentar sugestões e recomendações técnicas, bem como acompanhar e supervisionar sua elaboração;IX – solicitar informações, dados e documentos aos setores administrativos da Câmara Municipal que se mostrem necessários ao desenvolvimento de suas atividades;X – prestar esclarecimentos técnicos à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, quando solicitado.Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:I – BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, mat. 123-4, que a presidirá;II – JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, mat. 034669-1;III – ALINE ESTEVAM CARVALHO, mat. 124-4;IV – LUIZ GUSTAVO MOURA DE ALMEIDA, mat. 185-3;V – RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA, mat. 133-2.Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das unidades da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Legislativa, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Controladoria e da unidade responsável pela gestão de pessoas.Art. 5º A Comissão Especial exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria e a entrega dos seguintes produtos institucionais:I – estudo técnico sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mossoró;II – relatório conclusivo contendo diagnóstico institucional e recomendações administrativas;III – minuta de anteprojeto normativo destinado à adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal;IV – contribuições técnicas relacionadas aos atos preparatórios para a realização de concurso público.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró