PORTARIA Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1° Designar a servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA, matrícula nº 1990380-1, para atuar com GESTORA do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I Nº 2/2026, firmado entre o Município de Mossoró/RN - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ n.º 44.691.752/0001-11 e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - CNPJ: 09.263.130/0001-91, a Associação Impact Hub Brasil - CNPJ n.º 18.702.797/0001-3, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública -CNPJ n.º 00.627.612/0001-09, o Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ n.º 07.237.373/0001-20, o Município de Feira de Santana/BA - CNPJ n.º: 14.043.574/0001-51, Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA - CNPJ n.º 21.736.708/0001-85 e o Município de Montes Claros/MG – CNPJ nº 22.678.874/0001-35, tendo como objeto a constituição de aliança estratégica entre os parceiros, de modo a criar um ambiente de interação capaz de realizar a pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas públicos, com base nos eixos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) 2024-2027, no âmbito do Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste (Co.NE), tendo como eventual substituto o servidor ISAAC ALCÂNTARA ALVES, matricula 510893-3.Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula 10563-5, para atuar como FISCAL do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I Nº 2/2026, firmado entre o Município de Mossoró/RN - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ n.º 44.691.752/0001-11 e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - CNPJ: 09.263.130/0001-91, a Associação Impact Hub Brasil - CNPJ n.º 18.702.797/0001-3, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública -CNPJ n.º 00.627.612/0001-09, o Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ n.º 07.237.373/0001-20, o Município de Feira de Santana/BA - CNPJ n.º: 14.043.574/0001-51, Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA - CNPJ n.º 21.736.708/0001-85 e o Município de Montes Claros/MG – CNPJ nº 22.678.874/0001-35, tendo como objeto a constituição de aliança estratégica entre os parceiros, de modo a criar um ambiente de interação capaz de realizar a pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas públicos, com base nos eixos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) 2024-2027, no âmbito do Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste (Co.NE), tendo como eventual substituta a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula 509787-8.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado. IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato; VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis; IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026