PORTARIA Nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Mossoró para o quadriênio 2026–2029;CONSIDERANDO que a Agenda Transversal constitui instrumento de integração entre políticas públicas municipais, orientado à promoção da justiça social, à garantia de direitos e ao desenvolvimento sustentável;CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as secretarias municipais, promovendo maior eficiência na execução das políticas públicas;CONSIDERANDO a importância de instituir mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das ações relacionadas às agendas transversais;RESOLVE:Art. 1º A Agenda Transversal do Município de Mossoró constitui instrumento de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à promoção da justiça social, à redução das desigualdades e ao desenvolvimento sustentável.Parágrafo único. A Agenda Transversal organiza-se a partir da integração entre diferentes políticas públicas municipais, estruturando-se em torno das seguintes agendas prioritárias:I – Criança e Adolescente;II – Pessoa com Deficiência;III – Idosos;IV – Meio Ambiente e Sustentabilidade.Art. 2º A Agenda Transversal deverá orientar a atuação integrada das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a articulação entre programas, projetos e ações vinculados ao planejamento municipal.§1º A Agenda Transversal será operacionalizada por meio da integração entre planejamento, execução orçamentária e monitoramento das políticas públicas.§2º As ações vinculadas à Agenda Transversal deverão observar compatibilidade com os programas e iniciativas previstos no Plano Plurianual, bem como com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.§3º A Agenda Transversal será orientada pelos princípios da transversalidade, intersetorialidade, integração de políticas públicas e garantia de direitos.Art. 3º A Agenda Transversal do Município de Mossoró será apresentada em Anexo Metodológico, que integrará o instrumento de planejamento municipal e consolidará a estrutura organizacional das agendas prioritárias vinculadas ao Plano Plurianual 2026–2029.§1º O Anexo Metodológico das Agendas Transversais conterá a sistematização das agendas instituídas no âmbito do PPA, estruturadas a partir da identificação dos eixos de atuação, das secretarias responsáveis, das ações orçamentárias correspondentes e da vinculação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.§2º A estrutura metodológica do Anexo tem por finalidade evidenciar a integração entre planejamento, execução orçamentária e monitoramento das políticas públicas municipais relacionadas às agendas transversais.§3º O Anexo Metodológico constitui parte integrante desta Portaria, servindo como instrumento de orientação para a implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas vinculadas às agendas transversais no âmbito do Município.§4º Para fins de coordenação e acompanhamento das ações vinculadas à Agenda Transversal, será observada a atuação da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais, instituída pela Portaria nº 1/2026 – SEPLAN/PMM.Art. 4º O acompanhamento da Agenda Transversal ocorrerá mediante reuniões ordinárias trimestrais, destinadas à avaliação das ações desenvolvidas e à identificação de eventuais necessidades de aprimoramento das políticas públicas relacionadas às agendas.§1º As reuniões terão caráter de articulação intersetorial entre as secretarias municipais envolvidas.§2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário ao acompanhamento das agendas.§3º As atas das reuniões e os relatórios de monitoramento produzidos deverão ser formalmente registrados em processo administrativo anual no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser instituído e administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN, para fins de organização, acompanhamento e transparência das atividades relacionadas à Agenda Transversal.§4º Cada secretaria municipal vinculada às agendas transversais deverá designar servidor responsável pela coordenação das atividades da Agenda Transversal no âmbito do respectivo órgão, designação esta a ser publicada em Portaria complementar.§5º Compete ao coordenador designado apoiar o mapeamento das ações vinculadas às agendas, promover a articulação institucional com as demais secretarias municipais e colaborar com os processos de monitoramento e consolidação das informações no âmbito da SEPLAN.Art. 5º Após cada reunião ordinária deverá ser elaborado Relatório de Monitoramento da Agenda Transversal, consolidando informações referentes às ações executadas no período.§1º Cada secretaria integrante da Comissão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN relatório contendo as ações executadas no âmbito de sua área de atuação relacionadas às Agendas Transversais.§2º Compete à SEPLAN proceder à consolidação das informações encaminhadas pelas secretarias, promovendo sua sistematização de forma integrada e transversal no Relatório de Monitoramento.§3º O relatório deverá ser elaborado no prazo máximo de três semanas após a realização da reunião.§4º O relatório deverá conter, no mínimo:I – descrição das ações executadas no período;II – identificação das políticas públicas relacionadas às agendas prioritárias;III – resultados alcançados e indicadores de acompanhamento;IV – desafios identificados e necessidades de aprimoramento das políticas públicas;V – recomendações voltadas ao fortalecimento da integração entre as secretarias municipais.Art. 6º Os relatórios de monitoramento da Agenda Transversal deverão ser apresentados aos conselhos municipais relacionados às agendas prioritárias, como forma de fortalecer os mecanismos de participação social, transparência e controle das políticas públicas.Art. 7º A Agenda Transversal do Município de Mossoró deverá permanecer publicizada e atualizada nos seguintes canais institucionais:I – plataforma Mossoró Participativa;II – Portal da Transparência do Município.Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados nos referidos canais:I – o documento institucional e metodológico da Agenda Transversal;II – os relatórios trimestrais de monitoramento;III – informações atualizadas sobre as ações vinculadas às agendas.Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN coordenar a consolidação das informações relacionadas à Agenda Transversal e promover o acompanhamento de sua execução no âmbito do planejamento municipal.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças