SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 034/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/020050.8 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO AIRTON DUARTE Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/020050.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Airton Duarte, conhecendo do recurso ex officio, e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TCL referentes aos anos de 1993 a 2002 e 2017, e manteve a legitimidade da cobrança para os anos de 2003 a 2005, 2011 a 2015, todos em relação ao imóvel n. 1000305003 024000000 Seq 10053492

Mossoró-RN, 12 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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