SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 036/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012738.0-SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: ORBITA HOLDING E PARTICIPAÇOES LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 10(dez) do mês de março de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012738.0-SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Orbita Holding e Participações Ltda, conhecendo do Recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe Provimento Integral, para, em reforma à Decisão nº 04-0218/2025, reconhecer que: a) A operação de cisão parcial por versão de patrimônio se enquadra na segunda hipótese de imunidade do Art. 156,  §2º, I, DA CF/88, da Constituição Federal. b) É inaplicável o Tema 796 do STF, devendo a imunidade do ITBI ser reconhecida sobre a totalidade do valor dos bens imóveis transferidos. Manter o Caráter Resolutório da Imunidade, devendo o processo ser encaminhado ao setor competente para a verificação da atividade preponderante da Recorrente no prazo bienal, conforme a legislação municipal (Art. 49 do CTM). Determinar o cancelamento do lançamento tributário complementar sobre o valor excedente e a emissão de certidão de não incidência/imunidade sobre a totalidade dos bens para fins de registro.

Mossoró-RN, 12 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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