SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 040/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011784.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA DE FREITAS SANTOS Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011784.8- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. FRANCISCA DA SILVA DE FREITAS SANTOS, conhecendo do recurso de Offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que JULGOU PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.113.01.0031.0000.7, Seq. 1020866.6, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 17 de março de 2026.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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