SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 038/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014272.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Notificamos que no dia 11(onze) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014272.6- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conhecendo do recurso de Offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 1998 e 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0007.021.05.0597.0000.0, seq. 1011828.4, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2002, 2003 a 2005 e 2008 a 2011, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 17 de março de 2026. 

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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