RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CMAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 12 de março de 2026,CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 28/2026 - SEMASC/PMM;CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 002/2026 – CMAS, de 12 de março de 2026, realizada na APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, localizada à Rua Monsenhor Júlio Bezerra, nº 94, Abolição 2, Mossoró/RN.RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026/2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC/PMM.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de março de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS