CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 032/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso I e II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e,CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem a obrigatoriedade de manutenção de sistema de controle interno destinado a avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que atribui ao sistema de controle interno a verificação do cumprimento das normas de gestão fiscal, da legalidade dos atos administrativos e da correta aplicação dos recursos públicos;CONSIDERANDO as orientações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, em especial a Resolução n° 18/2022 - TCE/RN, que dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema de controle interno no âmbito dos entes jurisdicionados;CONSIDERANDO que estão sujeitos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, direta ou indiretamente;CONSIDERANDO as normas internas que disciplinam o funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente a Resolução nº 015/2025;CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das práticas de governança, transparência, integridade e controle preventivo, de modo a assegurar maior segurança jurídica aos gestores e adequada aplicação dos recursos públicos;CONSIDERANDO a orientação técnica e Instrução Normativa n° 001/2026 expedida pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró;RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CAIO RAMON GUIMARÃES DE OLIVEIRA, mat. 153-9, ocupante do cargo de Advogado, integrante da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, para atuar como Unidade Setorial de Controle Interno no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, exercendo funções de acompanhamento, orientação e apoio técnico às atividades de controle interno relacionadas à aplicação de recursos públicos e à regularidade dos atos administrativos.Art. 2º A atuação do servidor designado terá natureza técnica, orientativa e preventiva, observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.Art. 3º A atuação prevista nesta Portaria não implica subordinação administrativa da Fundação à Controladoria da Câmara Municipal de Mossoró, nem compreende atos de gestão, execução financeira, ordenação de despesas ou tomada de decisões administrativas.Art. 4º Esta designação possui caráter técnico e provisório, podendo ser revista ou ajustada conforme a evolução da estrutura de controle interno da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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