AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA AGRM Nº 13, DE 18 DE MARÇO DE 2026  A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022;CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento por meio da Portaria AGRM Nº 009, de 25 de setembro de 2025, com o objetivo de regulamentar e propor soluções viáveis de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas rurais e localidades não atendidas por redes públicas no Município de Mossoró;CONSIDERANDO a regra prevista no art. 5º da Portaria AGRM Nº 009/2025, que autoriza expressamente a prorrogação do prazo inicial de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativa fundamentada para a adequada conclusão dos trabalhos e entrega do relatório técnico e da minuta de ato normativo;CONSIDERANDO a necessidade material e técnica de conceder tempo adicional para que a Comissão finalize os estudos com o rigor exigido pelas normativas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;CONSIDERANDO a dinâmica administrativa e a necessidade de atualizar a composição dos membros representantes da AGRM e da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, a fim de garantir a continuidade, a integração e a eficiência dos trabalhos em curso;  RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final da Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento, instituída originalmente pela Portaria AGRM Nº 009, de 25 de setembro de 2025.Art. 2º Fica atualizada a composição da referida Comissão, que passa a ser integrada pelos seguintes membros designados:I - Como representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM:a) Carolyne Oliveira Souza;b) Luciano Silva Maia;c) Victor Santos Carvalho Carneiro;d) Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior.II - Como representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU:a) Raniere Barbosa de Lira;b) Maciel Lucas de Morais.III - Como representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN:a) Alexandre Barbosa Aires;b) Carla Fernanda Bezerra da Silva;c) Fanny Cristina Almeida de Medeiros;d) Fernanda Patrícia da Silva Câmara;e) Jerliane Maria de Oliveira;f) Rainier Silva de Almeida.Art. 3º A Presidência da Comissão continuará a ser exercida pela Diretora-Presidente da AGRM, em estrita observância ao que estabelece o art. 3º, § 2º, da Portaria AGRM Nº 009/2025.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a composição de membros anteriormente fixada pelo Art. 1º da Portaria AGRM Nº 15, de 10 de outubro de 2025.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 18 de março de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

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