SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;CONSIDERANDO, em especial, o que determina o art. 35, inciso V, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece a necessidade de designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das parcerias firmadas pela Administração Pública;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução da parceria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo instrumento de parceria;RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, formalizadas por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação, firmados no âmbito desta Secretaria.I – Andrea Giovanna da Silva Fernandes, matrícula nº 509145;II – Antônio Cristiano da Silva, matrícula nº 506852;III – Carlos Eduardo Dantas da Fonseca, matrícula n° 5077761;IV – Kledson Gonçalves de Medeiros, matrícula nº 515850;V – Lucas Ezequiel Tomaz Araújo Silveira, matrícula nº 520322;VI – Magdyell Menahem da Silveira, matrícula nº 523747.Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:I – acompanhar a execução da parceria firmada com a Organização da Sociedade Civil;II – avaliar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho;III – analisar relatórios de execução apresentados pela entidade parceira;IV – emitir parecer técnico conclusivo acerca da execução da parceria;V – subsidiar a Administração Pública quanto à regularidade da execução e à conformidade da aplicação dos recursos públicos repassados.Art. 3º A Comissão exercerá suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à celebração e execução de parcerias com organizações da sociedade civil.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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