SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 057/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009386.8– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009386.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa NACIONAL INCORPORRADORA E CONSTRUTORA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2025 do imóvel cadastrado sob o nº 1.0011.138.05.0792.0000.8, sequencial nº 1021287.6.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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