SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, em especial pelo Decreto Municipal nº 6.409/2022, eCONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e conferir maior eficiência, segurança jurídica, transparência e rastreabilidade aos procedimentos de planejamento, autorização, execução orçamentária e financeira, controle e prestação de contas das despesas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC;CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, controle interno e segregação de funções, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 169/2021, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e o Decreto Municipal nº 6.409/2022, que dispõem sobre a organização administrativa, o planejamento das contratações e a ordenação da despesa no âmbito do Município de Mossoró;CONSIDERANDO as orientações, manuais e checklists expedidos pelos órgãos de planejamento e controle da Prefeitura Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de conferir unidade procedimental às rotinas internas da SEMASC, sem prejuízo das competências legais dos órgãos centrais da administração municipal;RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos do Fluxo de Despesa – Planejamento, Autorização, Execução e Controle das Despesas no Âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, que passa a integrar os instrumentos técnico-administrativos orientadores das rotinas internas da SEMASC.Art. 2º O Manual aprovado por esta Portaria tem natureza técnica e orientadora, destinando-se à padronização e à organização dos procedimentos internos relacionados à realização da despesa pública, não substituindo nem se sobrepondo à legislação vigente, aos decretos municipais, nem aos manuais e normativos expedidos pelos órgãos centrais da Prefeitura Municipal de Mossoró.Parágrafo único. Na hipótese de omissão, conflito, sobreposição ou qualquer divergência entre as disposições constantes do Manual aprovado por esta Portaria e as normas legais ou administrativas vigentes no âmbito da Administração Municipal, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas na legislação municipal, nos decretos, regulamentos, manuais e demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 3º As unidades administrativas, coordenações, servidores efetivos, comissionados, terceirizados e demais colaboradores que participem direta ou indiretamente do fluxo de despesa no âmbito da SEMASC deverão observar as diretrizes, etapas, responsabilidades e procedimentos previstos no Manual, respeitadas as competências legais e normativas estabelecidas.Art. 4º A aplicação do Manual observará o princípio da segregação de funções e dos controles cruzados, admitida a condução de etapas operacionais por grupos específicos, por especialização técnica, desde que submetidas aos mecanismos de controle interno, revisões, validações e acompanhamentos previstos no fluxo de despesa.Art. 5º O Manual aplica-se integralmente às despesas iniciadas a partir da data de publicação desta Portaria, devendo os processos em andamento serem adequados às suas diretrizes no que couber, sem prejuízo da validade dos atos regularmente praticados.Art. 6º O Manual poderá ser revisto, atualizado ou aprimorado a qualquer tempo, por iniciativa da Diretoria Financeira da SEMASC, mediante ato administrativo próprio, sempre que houver alterações normativas, reorganizações administrativas, recomendações dos órgãos de controle ou necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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