GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.275, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Lino Bezerra de Maria, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró