GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.276, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Francisco Egidio de Castro, a Biblioteca e o Laboratório municipais localizados na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de MossoróParágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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