GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.279, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Martins Jose de Maria, a Escola Municipal localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior