DECRETO Nº 7.522, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorapr com a seguinte redação:“Art. 5° .........................................................................IV - São vinculados à Ouvidoria-Geral:a) ..................................................b) um Assessor Executivo, símbolo CC15. (NR)”.Art. 2° O Decreto nº 7.337, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5° .........................................................................VI - cinco Assessores Executivos, símbolo CC15; (NR)”.Art. 3° O Decreto nº 7.341, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5° .........................................................................VI - dois Gerentes Executivos, símbolo CC7; sendoa) um Gerente Executivo de Educação Ambientalb) um Gerente Executivo de Gestão Ambiental....................................................................................§ 11 São atribuições do Gerente Executivo de Gestão Ambiental coordenar os processos de licenciamento ambiental municipal, supervisionando a análise de estudos e relatórios ambientais; emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade ambiental de projetos e atividades no território municipal; planejar e supervisionar pesquisas aplicadas à biodiversidade e ao manejo de espécies nativas do semiárido; articular parcerias com universidades e institutos de pesquisa para desenvolvimento de projetos de interesse ambiental do município; coordenar ações de extensão rural e assistência técnica ambiental junto a produtores e comunidades; além de outras atribuições.(NR)”.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “h” do inciso IX do art. 4º do Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró