O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 165, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 29 de novembro de 2024, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0806799-31.2025.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO NONATO FERNANDES, portador da Carteira de Identidade n.º 720057– SSP/RN, inscrito no CPF/ME sob o n° 39X.XXX.XXX-49, servidor efetivo, no cargo de Professor, Nível III, Classe IXI, Matrícula n. 0051083/2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Professor Antônio Fagundes, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.121,60 (nove mil cento e vinte e um reais e sessenta centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2024) = R$ 7.356,13Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 24 anos/24%) = R$ 1.765,47Valor dos Proventos = R$ 9.121,60Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró