SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026, Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Adm. 15.004760/2025-68, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisca Soares Nogueira, inscrita no CPF: sob o nº 201.357.774-53, tendo como substituto eventual, Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula: 13683-2Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora, Kallyane Medeiros de Oliveira, Matrícula: 5088011-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2026, Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Adm. 15.004760/2025-68, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisca Soares Nogueira, inscrita no CPF: sob o nº 201.3357.774-53, tendo como substituto eventual, Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula: 509256-2.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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