RESOLUÇÃO N° 03, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira”. Art. 2º A Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira” será concedida a profissionais da segurança pública ou a cidadãos que tenham praticado atos de coragem, bravura ou heroísmo em defesa da vida, da ordem pública ou da coletividade. Art. 3º Poderão ser agraciados com a honraria: I – Policiais militares; II – Policiais civis; III – Policiais federais; IV – Policiais rodoviários federais; V – Guardas municipais; VI – Bombeiros militares; VII – Agentes de trânsito e demais profissionais da segurança pública; VIII – Cidadãos que tenham demonstrado atos de bravura na proteção da vida ou da coletividade. Art. 4º A indicação dos homenageados poderá ser realizada por qualquer Vereador, mediante apresentação de justificativa que comprove o ato de bravura ou o relevante feito praticado.Art. 5º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Mossoró, preferencialmente em data alusiva à segurança pública ou em ocasião definida pela Mesa Diretora. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró