GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.523, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° .........................................................................I - São vinculados ao Gabinete do Prefeito:..................................................f) um Chefe de Gabinete, símbolo CC10. II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:c) três Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo:...................................................3. um Diretor Executivo de Ações Governamentais;§ 9º São atribuições do Diretor Executivo de Ações Governamentais assistir o Chefe do Poder Executivo no acompanhamento da agenda institucional e das atividades externas do Gabinete; intermediar o recebimento e o encaminhamento de demandas da população junto aos órgãos da Administração Pública Municipal; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 2° O Decreto nº 7.342, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4° ....................................................................V - vinte e três Assessores de Comunicação, símbolo CC11; (NR)”.Art. 3° O Decreto nº 7.346, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4° .....................................................................XVIII - três assessores executivos, símbolo CC15. (NR)”.Art. 4° O Decreto nº 7.347, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5° .....................................................................VI - dois Diretor de Departamento de Cerimonial, símbolo CC6, sendo:1. um Diretor de Departamento de Cerimonial;2. um Diretor de Departamento de Planejamento e Administração. § 17 São atribuições do Diretor de Departamento de Planejamento e Administração elaborar planos e programas de desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; coordenar as ações de melhoria dos serviços administrativos, zelando pela eficiência na gestão dos recursos e pela integração entre os setores da Secretaria; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 5° O Decreto nº 7.330, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4° .....................................................................VI – três Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:c) um Gerente Executivo de Qualidade de Vida e Bem-Estar, vinculado diretamente a Diretoria Executiva de Administração e Esportes;X – um Diretor de Departamento de Planejamento e Administração, símbolo CC6§ 8º São atribuições do Diretor de Departamento de Planejamento e Administração elaborar planos e programas de desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; coordenar as ações de melhoria dos serviços administrativos, zelando pela eficiência na gestão dos recursos e pela integração entre os setores da Secretaria; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 6° O Decreto nº 7.337, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5° .....................................................................VIII – nove Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:.........................................................................i) um Gerente Executivo de Planejamento e Projetos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração.§ 31 São atribuições do Gerente Executivo de Planejamento e Projetos gerir o planejamento das ações administrativas da Secretaria Municipal de Educação; coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de projetos voltados à melhoria dos processos internos e ao alcance das metas institucionais; subsidiar a Diretoria Executiva de Administração com informações e indicadores para a tomada de decisões; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 7° O Decreto nº 7.331, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4° .....................................................................IX - seis Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:...............................................................................f) Gerente Executivo de Fomento ao Comércio e Serviços Locais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico.§ 11 São atribuições do Gerente Executivo de Fomento ao Comércio e Serviços Locais gerir as ações de campo voltadas ao fortalecimento do comércio e dos prestadores de serviços estabelecidos nos bairros do Município; identificar demandas e oportunidades para os pequenos empreendedores locais, promovendo a articulação com programas de capacitação, formalização e acesso a crédito; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 8° O Decreto nº 7.336, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4° ..............................................................VIII - nove Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:..........................................................................i) um Gerente Executivo de Zeladoria Urbana, vinculado Diretamente à Diretoria de Iluminação Pública e Zeladoria.§ 22 São atribuições do Gerente Executivo de Zeladoria Urbana gerir as ações de conservação e manutenção do mobiliário urbano e dos equipamentos instalados em logradouros e praças públicas do Município; acompanhar a execução de pequenos reparos em bens de uso comum da população; supervisionar as equipes de campo vinculadas às atividades de zeladoria; além de outras atribuições. (NR)”.Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº Decreto nº 7.327, de 31 de janeiro de 2025

Mossoró-RN, 25 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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