SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro DE 2025, e CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 079, de 20 de dezembro de 2012, que institui o auxílio fardamento dos servidores municipais, RESOLVE: Art. 1º Constituir, nos termos do art. 6º, §§ 5º e 6º da Lei Complementar nº 079, de 20 de dezembro 2012, a comissão de vistoria com o objetivo de verificar o uso correto e aquisição dos itens descritos no Decreto 6.350, de 08 de dezembro de 2021, que aprova o Regulamento Geral e as especificações dos uniformes da Guarda Civil Municipal de Mossoró, com a seguinte composição: I - Titulares:a) SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA, MATRÍCULA 507027-9, Guarda Civil Municipal; b) JUSSARA RODRIGUES GADELHA, MATRÍCULA 507926-8, Guarda Civil Municipal; c) KARISA RODRIGUES DE SOUZA, MATRÍCULA 508123-8, Guarda Civil Municipal.II - Suplentes: a) FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA, MATRÍCULA 143669-1, Guarda Civil Municipal.b) WELLINGTON CORRÊA DE SOUZA, MATRÍCULA 14343-0, Guarda Civil Municipal. Parágrafo Único - Caberá ao primeiro titular a Presidência da Comissão de Vistoria. Art. 2º Os Guardas Civis Municipais deverão realizar a aquisição do uniforme, aqui descrito, dentro do prazo de até 60 (SESSENTA DIAS) dias a contar da data de recebimento de recurso financeiro, ficando, após esse período, vedado o uso dos antigos uniformes cujas características não estejam dispostas no referido regulamento.Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (NOVENTA) dias de duração da comissão, sendo obrigatório ao final dos trabalhos, a confecção de relatório nominal de todos os agentes que receberam as indenizações para aquisição do fardamento. §1º O relatório nominal conterá a data, descrição dos itens adquiridos pelos servidores como também seu estado de uso. §2º Os servidores que não comprovem que adquiriram todos os itens do fardamento aqui descritos, ou não se apresentarem devidamente fardados, serão listados e poderão ser encaminhados para apuração disciplinar. §3º Para os fins de comprovação de aquisição mencionada no parágrafo anterior, a presente comissão deverá exigir que os servidores apresentem comprovante com Nota Fiscal contendo obrigatoriamente dados do emitente e destinatário que atestem a aquisição dos itens dos fardamentos aqui exigidos. §4º Para fins exclusivos de registro funcional, poderá a comissão fotografar ou filmar a apresentação do fardamento dos servidores. Art. 4º Para aplicação da verba pertinente ao auxílio fardamento, os Guardas Civis Municipais deverão adquirir 01 (um) UNIFORME Nº 02 COMPLETO (Uniforme Operacional Geral), e o que se enquadra na categoria Motociclista deverão adquirir 01 (um) UNIFORME Nº 03 COMPLETO (Operacional Geral para motociclistas) respeitando todas as especificações dos itens descritos no Decreto 6.350, de 08 de dezembro de 2021:Art. 5º Será publicada uma Circular Interna contendo todas as orientações referentes as datas, local e horários em que a comissão fará a análise dos uniformes adquiridos, bem como dos comprovantes de compra de tais materiais. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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