PORTARIA Nº 016, DE 24 DE MARCO DE 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, CPF nº 085.XXX.XXX-00, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 001/2025/AGRM, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ n° 51.668.378/0001-07 e a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96, tendo como eventual substituto, VICTOR SANTOS CARVALHO CARNEIRO, CPF nº 700.XXX.XXX-04.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contratoIII - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora WEIDY LIDIANE DE SOUSA SANTOS, CPF nº 945.XXX.XXX-59, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 001/2025/AGRM, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ n° 51.668.378/0001-07 e a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96, tendo como eventual substituto, EMANUELL LEANDRO DE ARAÚJO DANTAS FILHO, CPF n° 705.XXX.XXX-05.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objetoII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente