ACÓRDÃO 069/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/013615.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS LIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ESPOLIO DE JOSE MORAES DE LIMA (Outorgado Anna Karolina Paiva e Silva) Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de março de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013615.0 - SEFAZ), tendo como recorrido ESPOLIO DE JOSE MORAES DE LIMA (Outorgado Anna Karolina Paiva e Silva), conhecendo do recurso ex-offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.027.03.0126.0000.9, Seq. 1000651.6, referente ao(s) exercício(s) de 2008 a 2010, 2012 a 2014 e 2019.
Mossoró-RN, 25 de março de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais