GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.525, DE 26 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico no Município de Mossoró;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.120, de 10 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.917/2021;CONSIDERANDO o Inventário de Reconhecimento elaborado pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, o qual atesta o valor histórico, arquitetônico, urbanístico, simbólico, paisagístico e identitário do imóvel;DECRETA:Art. 1º Fica tombado como patrimônio cultural do Município de Mossoró o imóvel denominado Palácio da Resistência, situado na Avenida Alberto Maranhão, nº 1751, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-005, inscrito sob as coordenadas geográficas E: -5.192104, e N: -37.3450 (SIRGAS 2000 – Zona 24S).Art. 2° Fica determinada a inscrição do imóvel no Livro do Tombo do Município, a ser realizada pela Secretaria responsável pela administração no Município de Mossoró, nos termos da legislação municipal aplicável. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de março de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior