SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 02/2026

2ª EDIÇÃO DA SELEÇÃO PARA O INTERCÂMBIO DO PROGRAMA #PARTIUBRASIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei N° 4.213, de 11 de agosto 2025, torna público o presente Edital, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para participação no intercâmbio do Programa #PartiuBrasil.  1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN torna pública a 2ª Edição da Seleção para o Intercâmbio do Programa “#PartiuBrasil!”, destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.1.2 O presente edital estabelece as normas para a seleção de estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental para participar de um intercâmbio pedagógico e cultural na cidade de Brasília-DF. 1.3 A abertura do presente edital visa selecionar, por meio de critérios claros e transparentes, estudantes com potencial e interesse em vivenciar uma experiência de aprendizado na cidade de Brasília-DF, que contribuirá para a sua formação como cidadãos críticos e conscientes da diversidade cultural brasileira.1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil”  instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2  DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA2.1 Ampliar o aprendizado dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio do engajamento dos estudantes e conscientização do seu papel no processo de aprendizagem, incentivando-os a superar desafios.2.2 Fomentar o intercâmbio cultural com outros estudantes e outras realidades, promovendo trocas de saberes e experiências.2.3 Expandir o repertório cultural e social dos estudantes, por meio de atividades de observação, registro e reflexão sobre as experiências vividas. 3 DO PÚBLICO-ALVO3.1 Estudantes matriculados em turmas de 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.  4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA 4.1 Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, cursando do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, no ano da publicação do edital de seleção.4.2 Ter participado de avaliação de aprendizagem disponibilizada pelo Programa Escola das Adolescências. 4.3 Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar.4.4 Ter concluído o ano letivo anterior ao da publicação do edital com nota média global igual ou superior a 7.0 (sete).4.5 Ter concluído o bimestre letivo anterior ao da publicação do edital com nota média igual ou superior a 7.0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.4.6 Ter frequência média anual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025.4.7 Ter participado, de forma comprovada, das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, tais como feiras, projetos interdisciplinares, olimpíadas do conhecimento, oficinas e ações de extensão educativa, dentre outros. 4.8 Manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares.4.9 Demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar, conforme registrado em acompanhamento pedagógico.4.10 Não ter ingressado na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026.4.11 Não ter cometido falta disciplinar grave, com registro em livro de ocorrência das Unidades de Ensino.4.12 Ter participado dos eventos escolares constantes no calendário oficial do Município quando exigida a presença discente.4.13 Comprovar a regularidade vacinal do estudante, nos termos do calendário nacional de imunização vigente, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.4.14  Ser aprovado em processo seletivo por meio de provas objetivas.4.15  Ter no mínimo 12 anos de idade a partir da publicação deste edital.4.16 É vedada a participação de candidatos que já tinham sido selecionados na edição anterior do Programa (Intercâmbio Cultural/viagem). 5 DA INSCRIÇÃO5.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.5.2 A inscrição será feita exclusivamente de forma on-line, por meio do cadastramento no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), disponível no endereço eletrônico: https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.5.3 O período de inscrições compreenderá os dias 07 a 12 de abril de 2026, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.5.4 A inscrição será indeferida caso o candidato não preencha corretamente os dados, deixe de anexar documentos obrigatórios ou não atenda aos requisitos deste edital.5.4 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.5.5 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:I – Realizar o cadastro do estudante no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), no caso de estudantes ainda não cadastrados, preenchendo corretamente todas as informações solicitadas;II – Atualizar o perfil do estudante no SAEM, anexando os documentos relacionados abaixo e exigidos no sistema https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br , em formato PDF ou imagem legível, conforme orientações disponibilizadas na plataforma:a) Certidão de Nascimento do(a) estudante;b) documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso) do estudante;c) cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;d) Carteira de vacinação (registro das vacinas) do estudante;III – Confirmar, no sistema, o interesse em concorrer ao intercâmbio nacional, inscrevendo-se no Programa #PartiuBrasil;5.6 A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso quanto à etapa de conferência documental.5.7 Terá sua inscrição cancelada e será eliminado da seleção o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.5.8 As inscrições serão avaliadas por uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e analisar a documentação apresentada.5.9 À Comissão é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.5.10 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas. 6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 O Processo de Seleção para o Programa #PartiuBrasil será realizado em 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme descrito a seguir:6.1.1 Primeira etapa– homologação das inscrições (eliminatória)6.1.1.1 Consistirá na verificação:I - do correto preenchimento da inscrição no sistema (SAEM);II - do envio da documentação obrigatória;III - do atendimento aos critérios mínimos obrigatórios de participação, especialmente:a) média global igual ou superior a 7,0 (sete) no ano letivo de 2025;b) nota média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática no 4º bimestre de 2025;c) frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) no ano letivo de 2025.6.1.1.2 O não atendimento a qualquer um dos critérios estabelecidos no Subitem 6.1.1 implicará no indeferimento da inscrição e eliminação do candidato do processo de seleção.6.1.2 Segunda etapa – análise de desempenho escolar (eliminatória e classificatória)6.1.2.1 Consistirá na análise do desempenho escolar e do perfil do estudante, com base em informações prestadas pela Unidade de Ensino, sob responsabilidade da equipe gestora. Serão considerados os seguintes aspectos: Critérios Pontuação máxima Participação em atividades pedagógicas complementares 20 pontos Comportamento, responsabilidade e postura respeitosa no ambiente escolar 10 pontos Engajamento nas atividades escolares e cumprimento das normas institucionais 10 pontos Assiduidade e pontualidade nas atividades escolares 10 pontos TOTAL 50 pontos  6.1.2.2 As informações serão emitidas pela direção da Unidade de Ensino.6.1.2.3 Esta etapa terá caráter:eliminatório, caso o candidato não atenda aos requisitos mínimos de participação;classificatório, mediante atribuição de pontuação proporcional ao atendimento dos critérios estabelecidos, considerando o desempenho apresentado pelo estudante em cada um dos aspectos avaliados.6.1.3 Terceira etapa – prova objetiva (classificatória)6.1.3.1 Consistirá na aplicação de prova objetiva com:a) 30 (trinta) questões de múltipla escolha com peso individualizado;b) duração de 2 (duas) horas;c) questões distribuídas da seguinte forma:  Disciplina Questões Peso Pontuação Máxima Linguagens 10 2,0 20 Pontos Matemática 10 1,8 18 Pontos Ciências Humanas 10 1,2 12 Pontos TOTAL 30 - 50  6.1.3.2 A pontuação obtida nesta etapa será utilizada para a classificação final dos candidatos.6.2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL6.2.1 A classificação final dos candidatos será estabelecida em ordem decrescente, considerando:a) a pontuação obtida na prova objetiva;b) a pontuação atribuída na etapa de análise de desempenho escolar.6.2.2 Somente serão classificados os candidatos aprovados nas etapas eliminatórias. 7 DAS VAGAS E PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO7.1 Serão aprovados para participarem do programa, 20 (vinte) estudantes, distribuídos de forma a contemplar os alunos com as maiores pontuações, respeitando a ordem decrescente de notas e os critérios de desempate estabelecidos neste edital.7.2 A seleção dentro das vagas oferecidas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total dos candidatos que se submeterem às provas e forem considerados aptos.7.3 Em caso de desistência de algum estudante selecionado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado. 8 DO CRITÉRIOS DE  DESEMPATE8.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:8.1.1 maior pontuação na prova de Linguagens;8.1.2 maior pontuação na prova de Matemática;8.1.3 maior média global;8.1.4 maior frequência escolar;8.1.5 maior idade.9 DOS RECURSOS9.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br , dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).9.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.9.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de  Seleção do Programa "#PartiuBrasil" , que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.9.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br , conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).9.5 Serão indeferidos, de forma sumária:a) recursos interpostos fora do prazo estabelecido;b) recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;c) recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.9.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo de  Seleção do Programa "#PartiuBrasil", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  10 RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO10.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br, utilizando o login e senha fornecidos no ato do cadastro.10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS11.1 Os selecionados deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, comprometendo-se a socializar as experiências adquiridas nas escolas por 1 (um) ano após o retorno.11.2 Os selecionados devem participar de todas as atividades programadas durante a viagem.11.3 Os estudantes devem cumprir as normas de conduta estabelecidas pela equipe pedagógica.11.4. O descumprimento das obrigações implicará a devolução dos recursos públicos utilizados, conforme Art. 8º da Lei Municipal Nº 4.213. 12. DOS DIREITOS DOS SELECIONADOS12.1 Para estudantes selecionados a SME deverá garantir:12.1.1 passagens aéreas de ida e volta;12.1.2 acomodações para hospedagem durante o período de participação;12.1.3  alimentação;12.1.4 seguro de viagem e saúde;12.1.5 translados;12.1.6 outras formas de custeio que garantam o integral atendimento ao escopo doprograma. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 Acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.13.2 A participação no intercâmbio exige disciplina, responsabilidade e comprometimento com as atividades propostas, sendo que o estudante selecionado deverá seguir as regras estabelecidas pela organização do programa.13.3 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo de Seleção, exclusivamente, no site https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.13.4 Os documentos necessários para efetivação do intercâmbio cultural serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de convocação divulgada no endereço https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa #PartiuBrasil!, designada pela SME.13.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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