SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO

PORTARIA Nº 17, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador;CONSIDERANDO a necessidade de seleção de proposta inovadora para desenvolvimento, prototipagem, implementação piloto e validação de solução tecnológica destinada ao aprimoramento da gestão logística do transporte de pacientes do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró (PRAEM);CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada avaliação técnica das propostas a serem submetidas no âmbito do Edital de Licitação decorrente do processo administrativo nº 14.000048/2026-75;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação responsável pela condução do processo de análise, avaliação e classificação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Solução Inovadora (CPSI) - 01/2026-SEDINT.Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação:I – analisar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;II – realizar a avaliação técnica das soluções apresentadas, considerando os critérios definidos no instrumento convocatório;III – classificar as propostas, conforme metodologia prevista no Edital;IV – solicitar esclarecimentos ou informações complementares aos proponentes, quando necessário;V – elaborar relatórios técnicos de avaliação e julgamento;VI – subsidiar a decisão da autoridade competente quanto à seleção da proposta mais adequada ao interesse público.Art. 3º A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes membros:I – Augo'davyson Sales Fernandes, servidor público do município de Mossoró, que atuará como presidente;II – Jailson Pereira da Silva, servidor público do município de Mossoró;III – Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, servidora efetiva da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.Parágrafo único. Os membros nomeados possuem reputação ilibada e qualificação técnica compatível com a natureza do objeto do edital.Art. 4º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar apoio técnico de especialistas ou de outros órgãos e entidades da Administração Pública para subsidiar suas análises.Art. 5º As atividades da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo.Art. 6º A Comissão Especial de Avaliação terá atuação limitada ao processo de seleção das propostas no âmbito do edital de CPSI, não se confundindo com as atividades de fiscalização e gestão contratual, que serão exercidas por comissão ou agentes próprios.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

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