SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 32, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;CONSIDERANDO ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos da Educação Infantil, Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento.RESOLVE:Art. 1° Constituir a Comissão Coordenadora da IX FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:I – Afonso Magnus Fonseca da Silveira;II – Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro;III – Débora Katiene Praxedes Costa Morais;IV- Gilneide Maria de Oliveira Lobo;V – Alexandre Alves de Andrade;VI – Antônia Rilzonete de Castro Batista;VII – Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca;VIII – Leilimar Bezerra de Medeiros;IX – Míssola Arezza Bezerra da Costa Lorena;X – Frank Werlly Mendes de Brito;XI – Valéria Batista Costa Montenegro;XII – Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura;XIII- Camilo Chagas Dantas.Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora:I - Acompanhar as ações de capacitação da IX FECIRME;II - Realizar atividades de organização e realização das feiras das Unidades de Ensino;III - Acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas feiras das Unidades de Ensino;IV - Estimular a participação de professores e alunos nas feiras das Unidades de Ensino e na feira municipal;V - Garantir que as feiras das Unidades de Ensino e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;VI - Monitorar a execução das feiras das Unidades de Ensino e a feira municipal.Art. 3º A realização da IX FECIRME obedecerá ao seguinte cronograma:I – No âmbito das Unidades de Ensino no período de 27 a 31 de julho de 2026- Feiras de Ciências nas Unidades de Ensino;II – No âmbito da Rede Municipal de Ensino no período de 26 a 28 de agosto 2026– IX Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN - FECIRME.Art. 4º A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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