GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.281, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O inciso II do Art. 2º da Lei nº 4.253, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2° ...........................................................................................II - Unidade Executora: instância administrativa vinculada à Unidade de Saúde Pública beneficiária, autorizada a promover os atos de gestão orçamentária e financeira, detendo identificação institucional própria perante os órgãos fazendários para a plena execução dos recursos do Programa Investe Saúde, inclusive com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando exigida para a abertura e movimentação de contas, formalização de contratações, emissão de documentos fiscais e demais atos necessários à plena regularidade e rastreabilidade da aplicação dos recursos.” (NR)  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior