SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 076/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025352.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO:  REJANE DE GOIS CARVALHO Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025352.0  - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. REJANE DE GOIS CARVALHO, conhecendo do recurso ex-offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.103.03.0202.0000.7, Seq. 020733.3, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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