SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 077/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022964.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO RENAN FREIRE Notificamos que no dia 07(sete) do mês de abril de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022964.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sr. FRANCISCO RENAN FREIRE, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.063.03.0260.0000.0, Seq. 1008412.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.    

Mossoró-RN, 08 de abril de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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