REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA E CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ.
PREÂMBULO DA FINALIDADE E DA BASE LEGAL O presente Regimento Interno é o instrumento normativo que estabelece a estrutura, as competências e os procedimentos da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ. Sua finalidade é orientar e legitimar as ações de monitoramento, fiscalização e avaliação da gestão, assegurando a conformidade ética e legal dos atos administrativos e financeiros. Este regimento foi elaborado com fundamento nos seguintes dispositivos legais: • Artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem as bases do sistema de controle interno na Administração Pública. • Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que reforça a necessidade de transparência e controle na gestão dos recursos públicos. • Lei Complementar Municipal nº 060, de 09 de dezembro de 2011, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró. • Decreto Municipal nº 6.891, de 06 de setembro de 2023, que instituiu a Comissão de Ética e Controle Interno no âmbito do PREVI-MOSSORÓ, definindo suas atribuições primárias. CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOSArt. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI do PREVI-MOSSORÓ, em conformidade com a legislação vigente.Art. 2º A CECI, vinculada administrativamente à Presidência do PREVI-MOSSORÓ, tem como objetivo assessorar a alta gestão na supervisão da conduta ética e da legalidade dos atos, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da eficácia, razoabilidade e economicidade. Parágrafo único. A atividade de Controle Interno submete-se, no que couber, às normas e diretrizes técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Município de Mossoró. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIASArt.3º Compete à Comissão de Ética e Controle Interno, no exercício de suas funções:I - Atuar como instância consultiva do Presidente e dos Diretores Executivos do PREVIMOSSORÓ.II - Assegurar a conformidade e a atualização das normas aplicáveis, incluindo programas, políticas, planos e procedimentos de governo e da própria Autarquia.III - Emitir pronunciamento sobre a regularidade da tramitação dos processos de concessão de benefícios previdenciários, antes de sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado.IV - Aperfeiçoar os procedimentos administrativos e monitorar permanentemente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.V - Promover avaliações sistemáticas dos processos de trabalho, metas e resultados, visando à melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança corporativa.VI - Zelar pela conduta ética dos servidores do PREVI-MOSSORÓ, identificando e coibindo atos de corrupção ou abusos.VII - Elaborar relatório semestral de conformidade das áreas e ações atendidas.VIII - Reportar ao Presidente do PREVI-MOSSORÓ e à Controladoria Geral do Município eventuais irregularidades ou ausência de providências.IX - Manter colaboração técnica com a Controladoria Geral do Município.X - Acompanhar as diligências do Tribunal de Contas do Estado, propondo soluções para evitar futuras notificações.XI - Assessorar o Conselho Previdenciário, quando couber. XII - Desenvolver outras atividades atribuídas pela Controladoria Geral do Município ou pelo Presidente do PREVI-MOSSORÓ.XIII- Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias internas, conforme o disposto neste Regimento.CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃOArt. 4º - A CECI será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo um Presidente e um Secretário, designados por ato do Presidente do PREVIMOSSORÓ, escolhidos entre os servidores do quadro de pessoal.§ 1º Os membros serão escolhidos, preferencialmente, entre servidores com formação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão de Pessoas.§ 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.§ 3º É vedada a participação na Comissão de servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, ou que tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 04 (quatro) anos. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTOArt. 5º A CECI reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.Art. 6º As deliberações da CECI serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, e registradas em atas.Art. 7º A atuação no âmbito da CECI enseja o pagamento de gratificação, conforme o art. 82, VIII, da Lei Complementar nº 29/2008, alterada pela Lei Complementar nº 194/2023. CAPÍTULO V DAS GARANTIAS, PRERROGATIVAS E DEVERESArt. 8º Aos membros da CECI são asseguradas as seguintes garantias e prerrogativas: I - Independência funcional para o desempenho de suas atividades. II - Acesso irrestrito a documentos e informações indispensáveis. III - Independência em relação ao agente controlado para garantir a imparcialidade do julgamento.Art. 9º - São deveres dos membros da CECI:I - Atuar com comportamento ético, cautela e zelo profissional.II - Manter e aprimorar a capacidade profissional e os conhecimentos técnicos.III - Manter sigilo sobre dados e informações acessadas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).IV - Atuar em conjunto com as Diretorias Executivas para a constante atualização sobre normas e procedimentos internos.Art. 10o - Em razão da autonomia e para evitar conflitos de interesse, os membros da CECI não poderão integrar comissões de licitação, sindicância, processos administrativos, ou inventários. CAPÍTULO IVDAS AUDITORIAS INTERNASArt. 11o As funções da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI para a avaliação do cumprimento das metas e para a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, no âmbito da PREVI-MOSSORÓ, pelos processos, resultados gerenciais e aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, serão realizadas por meio de Auditorias Internas, classificadas nas seguintes modalidades: I – Auditoria de Avaliação e Acompanhamento da Gestão: consiste no exame e avaliação, durante o exercício financeiro, com vistas a:a) opinar sobre a regularidade das contas, certificando-a, quando for o caso;b) verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes;c) verificar a probidade na aplicação de dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens sob sua administração, guarda ou gerência;d) verificar e opinar sobre o uso e guarda dos bens pertencentes à PREVI-MOSSORÓ;e) acompanhar os atos administrativos e analisar seus efeitos, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo empecilhos ao desempenho da sua missão institucional.II – Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira: compreende o exame dos registros e dos documentos e a coleta de informações sobre as receitas e aplicações dos recursos públicos, bem como sobre as despesas efetuadas pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame:a) das receitas e aplicações de recursos públicos:1. das transferências intergovernamentais;2. da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;3. das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Instituto.b) das despesas públicas:1. da execução da folha de pagamento;2. do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;3. dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;4. dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;5. da gestão dos regimes próprios de previdência;6. da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado.III – Auditoria Operacional: consiste na avaliação dos métodos e processos operacionais realizados pelo PREVI-MOSSORÓ, com a finalidade de avaliar se os recursos estão sendo usados eficientemente e se estão alcançando os objetivos traçados pelo governo, a eficácia de uma ação, a eficiência, a economicidade e a legalidade de uma gestão ou adequação de um programa.IV – Auditoria Especial: procedimento para verificar fatos relevantes e/ou urgentes trazidos ao conhecimento da Comissão de Ética e Controle Interno - CECI e não passíveis de inclusão em futura auditoria, bem como para apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por qualquer responsável ou administrador sujeito ao seu controle. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 12o - A Comissão de Ética e Controle Interno - CECI prestará apoio aos órgãos de controle externo no exercício de suas funções institucionais. Parágrafo único. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento das informações e dos resultados das ações de Controle Interno.Art. 13o - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do PREVIMOSSORÓ, mediante ato próprio, ouvida a Controladoria Geral do Município, se necessário.Art. 14o - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente
LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA
Conselheira
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO
Conselheira
ALINE ESTEVAM CARVALHO
Conselheira
MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA
Conselheira