PORTARIA Nº 062/2026 – GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA II – FG II, destinada ao desempenho de atividades de apoio técnico-operacional no âmbito da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação prevista no Anexo III da referida Lei.Art. 2º A função gratificada de que trata esta Portaria possui natureza de atribuição funcional, não constituindo cargo autônomo, sendo exercida em caráter de confiança e vinculada às atividades de apoio à Controladoria, sem caráter decisório ou substitutivo das competências institucionais da Comissão de Controle Interno.Art. 3º São atribuições do(a) servidor(a) designado(a):I – prestar apoio técnico às atividades de análise de processos administrativos, auxiliando na organização documental e na verificação preliminar de instrução processual;II – auxiliar na conferência de conformidade documental em processos de pagamento, observando a presença dos elementos mínimos exigidos pela legislação aplicável;III – apoiar a análise de processos relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), especialmente quanto à regularidade formal da documentação apresentada;IV – colaborar na organização, controle e acompanhamento dos fluxos processuais submetidos à Controladoria, contribuindo para a rastreabilidade e padronização dos procedimentos;V – auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, planilhas de acompanhamento e checklists de conformidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Controladoria;VI – apoiar atividades relacionadas ao fortalecimento da transparência institucional, incluindo organização de informações para publicação em portais oficiais e atendimento a demandas internas correlatas;VII – colaborar com a sistematização de dados e informações relevantes para subsidiar as atividades de controle interno;VIII – executar outras atividades correlatas de apoio técnico à Controladoria, desde que não impliquem exercício de atribuições típicas de natureza decisória, opinativa conclusiva ou de auditoria exclusiva da Comissão de Controle Interno.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de abril de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró