SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

EDITAL Nº 002/2026 – SEMASC/PMM/DEP/JF

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente edital a abertura do processo seletivo para estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas do Programa Jovem do Futuro.1. DA FINALIDADE1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção específica para a habilitação de estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró a atuarem como bolsistas no Programa Jovem do Futuro.2. DAS VAGAS, REQUISITOS, INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO2.1. Serão disponibilizadas 150 vagas para bolsistas de extensão;2.2. Apenas serão utilizadas as vagas em acordo com a necessidade do programa. As vagas não preenchidas, tornarse-ão habilitadas em cadastro reserva;2.3. Serão disponibilizadas 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei Nacional de Estágio), mediante comprovação de sua condição.2.4. Serão disponibilizadas 34% das vagas de bolsistas/monitores para jovens que estejam em um dos cursos superiores das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró, mediante apresentação do certificado de conclusão de uma das edições anteriores na condição de ex-aluno, contemplando a carga horária da formação cidadã e técnico profissionalizante do Programa Jovem do Futuro.2.5. Para se inscrever, os candidatos precisam atender aos seguintes requisitos:2.5.1. Estar regularmente matriculados nos cursos de graduação de que trata o item 1.1 deste edital;2.5.2. Ser maior de 18 anos;2.5.3. Residir em Mossoró;2.5.4. Preencher corretamente o formulário online do link a seguir: https://forms.gle/VhnuuBtc1kdgxKbT62.6. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social Cidadania e Juventude – SEMASC, proceder com a seleção dos candidatos, de acordo com os perfis que atendem o programa.2.7. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:- Inscrições: 14/04/2026 a 18/04/2026- Período de realização das entrevistas: 20/04/2026 a 24/04/2026- Resultado preliminar: 04/04/2026- Interposição de Recursos: 29/30/2026- Resultado final: 04/05/20263. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO3.1. Os bolsistas de que trata o presente edital atuarão como facilitadores em um dos 18 polos distribuídos no Território do Município de Mossoró – zona urbana e zona rural, conforme planejamento didático/pedagógico do Programa Jovem do Futuro.3.1.1. Atuar como facilitador em sala de aula, ministrando o conteúdo previsto no Programa Jovem do Futuro;3.1.2. Planejar junto com a coordenação todas as atividades que serão desenvolvidas durante o período de realização do Programa;3.1.3. Responsabilizar-se pela condução das atividades em sala de aula da respectiva turma;3.1.4. Garantir o perfeito cumprimento dos objetivos do Programa;3.1.5. Apoiar jovens do futuro com necessidades educacionais específicas em suas atividades;3.1.6. Apoiar e supervisionar as demais atividades e demandas administrativas ou pedagógicas do programa, conforme designação da coordenação do programa; 3.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de conteúdo programático proposto, bem como suas devidas cargas horárias;3.1.8. Assegurar que o ambiente de formação permaneça saudável no tocanto aos aspectos cidadãos dos alunos;3.2. O bolsista fará jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).3.3. A duração da bolsa será entre 02(dois) e 4 (quatro) meses conforme o cronograma da primeira etapa - Formação Cidadã e/ou demandas administrativas ou pedagógicas do Programa3.4 As aulas serão realizadas aos sábados e, excepcionalmente, em dias úteis a critério da Coordenação do Programa.3.5 Caberá a SEMASC remover do programa ou modificar o posto de atuação de qualquer bolsista, com ou sem aviso prévio , para atender aos interesses do programa quanto aos seus padrões de qualidade, responsabilidade e lisura do programa.3.6 Os bolsistas estarão sujeitos a participar de qualquer atividade que promova o programa.3.7 A ausência nas atividades, poderão ser convertidas em descontos proporcionais;3.8 Caberá ao bolsista realizar controle de presença dos alunos de forma que mantenha-se a veracidade dos atos.3.9 Registrar qualquer ocorrência formalmente, para que seja apurado qualquer tipo de ação, ato ou suspeita de atos não contidos nos objetivos do programa, enquanto os alunos estiverem sob responsabilidade do mesmo.3.10 Ministrar os conteúdos com respeito, sem nenhum tipo de discriminação, ou qualquer outro tipo de ato que consiste crime conforme o código brasileiro penal vigente.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS3.1. À Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude - SEMASC, segundo sua necessidade e planejamento, caberá os trâmites sobre o processo seletivo dos bolsistas.3.2. O processo seletivo respeitará aos seguintes procedimentos, entre outros critérios:3.2.1. Análise curricular (excludente);3.2.2. Entrevista (excludente);3.2.3. Análise do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);3.2.4 Análise dos componentes curriculares integralizados e/ou período cursado e/ou cursos de especialização ;3.2.5. Participação em programas e ações com jovens;3.3. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da SEMASC os procedimentos e seleção dos bolsistas. 3.4. A SEMASC poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar, esclarecimentos ou entrevista técnica, sem que isso implique obrigação de convocação ou contratação.3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Voltar para página anterior